Conservação ilegal de comando
Art. 168 - Conservar comando ou função legitimamente assumida, depois de receber ordem de seu superior para deixá-los ou transmiti-los a outrem:
Pena - detenção, de um a três anos.
Decreto-lei 1.001, de 1969
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Conservação ilegal de comando
Art. 168 - Conservar comando ou função legitimamente assumida, depois de receber ordem de seu superior para deixá-los ou transmiti-los a outrem:
Pena - detenção, de um a três anos.