Penas principais
Art. 55 - As penas principais são:
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
d) prisão;
e) impedimento;
f) (Revogado)
g) (Revogado)
Decreto-lei 1.001, de 1969
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Penas principais
Art. 55 - As penas principais são:
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
d) prisão;
e) impedimento;
f) (Revogado)
g) (Revogado)