Casos de prevalência do Código Penal Militar
Art. 28 - Os crimes contra a segurança externa do país ou contra as instituições militares, definidos neste Código, excluem os da mesma natureza definidos em outras leis.
Decreto-lei 1.001, de 1969
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Casos de prevalência do Código Penal Militar
Art. 28 - Os crimes contra a segurança externa do país ou contra as instituições militares, definidos neste Código, excluem os da mesma natureza definidos em outras leis.