DECRETO-LEI 1002/1969

Código de Processo Penal Militar - CPPM

Decreto-lei 1.001, de 1969

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Regras para determinação

Art. 101 - Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

Concurso e prevalência

I - no concurso entre a jurisdição especializada e a cumulativa, preponderará aquela;

II - no concurso de jurisdições cumulativas:

a) prevalecerá a do lugar da infração, para a qual é cominada pena mais grave;

b) prevalecerá a do lugar onde houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;

Prevenção

c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos demais casos, salvo disposição especial dêste Código;

Categorias 

III - no concurso de jurisdição de diversas categorias, predominará a de maior graduação.