Arquivamento de inquérito. Proibição
Art. 24 - A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.
Decreto-lei 1.001, de 1969
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Arquivamento de inquérito. Proibição
Art. 24 - A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.