Juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito
Art. 509 - A sentença proferida pelo Conselho de Justiça com juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processo, salvo se a maioria se constituir com o seu voto.
Decreto-lei 1.001, de 1969
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Juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito
Art. 509 - A sentença proferida pelo Conselho de Justiça com juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processo, salvo se a maioria se constituir com o seu voto.