Casos de embargos
Art. 705 - O recurso de embargos, nos processos originários, seguirá as normas estabelecidas para a apelação.
Decreto-lei 1.001, de 1969
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Casos de embargos
Art. 705 - O recurso de embargos, nos processos originários, seguirá as normas estabelecidas para a apelação.