Presença do acusado
Art. 403 - O acusado prêso assistirá a todos os têrmos do processo, inclusive ao sorteio do Conselho de Justiça, quando Especial.
Decreto-lei 1.001, de 1969
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Presença do acusado
Art. 403 - O acusado prêso assistirá a todos os têrmos do processo, inclusive ao sorteio do Conselho de Justiça, quando Especial.