Pagamento de custas e taxas
Art. 628 - Salvo em caso de insolvência, o liberado ficará sujeito ao pagamento de custas e taxas penitenciárias.
Decreto-lei 1.001, de 1969
Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.
1 bloco(s) encontrado(s).
Pagamento de custas e taxas
Art. 628 - Salvo em caso de insolvência, o liberado ficará sujeito ao pagamento de custas e taxas penitenciárias.