Restauração no Superior Tribunal Militar
Art. 487 - A restauração perante o Superior Tribunal Militar caberá ao relator do processo em andamento, ou a ministro que fôr sorteado para aquêle fim, no caso de não haver relator.
Decreto-lei 1.001, de 1969
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Restauração no Superior Tribunal Militar
Art. 487 - A restauração perante o Superior Tribunal Militar caberá ao relator do processo em andamento, ou a ministro que fôr sorteado para aquêle fim, no caso de não haver relator.