Imóvel clausulado de inalienabilidade
Art. 211 - A hipoteca legal não poderá recair em imóvel com cláusula de inalienabilidade.
Decreto-lei 1.001, de 1969
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Imóvel clausulado de inalienabilidade
Art. 211 - A hipoteca legal não poderá recair em imóvel com cláusula de inalienabilidade.