Recursos das decisões do Conselho Superior de Justiça
Art. 691 - Das decisões proferidas pelo Conselho Superior de Justiça, nos processos de sua competência originária, sòmente caberá o recurso de embargos.
Decreto-lei 1.001, de 1969
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Art. 691 - Das decisões proferidas pelo Conselho Superior de Justiça, nos processos de sua competência originária, sòmente caberá o recurso de embargos.