Promoção da ação penal
Art. 29 - A ação penal é pública e sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.
Decreto-lei 1.001, de 1969
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Promoção da ação penal
Art. 29 - A ação penal é pública e sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.