Suspensão sem efeito em virtude de recurso
Art. 613 - A suspensão também ficará sem efeito se, em virtude de recurso interposto pelo Ministério Público, fôr aumentada a pena, de modo que exclua a concessão do benefício.
Decreto-lei 1.001, de 1969
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Suspensão sem efeito em virtude de recurso
Art. 613 - A suspensão também ficará sem efeito se, em virtude de recurso interposto pelo Ministério Público, fôr aumentada a pena, de modo que exclua a concessão do benefício.