Devolução para cumprimento do acórdão
Art 525 - Publicada a decisão do Tribunal, os autos baixarão à instância inferior para o cumprimento do acórdão.
Decreto-lei 1.001, de 1969
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Devolução para cumprimento do acórdão
Art 525 - Publicada a decisão do Tribunal, os autos baixarão à instância inferior para o cumprimento do acórdão.