Obrigatoriedade
Art. 30 - A denúncia deve ser apresentada sempre que houver:
a) prova de fato que, em tese, constitua crime;
b) indícios de autoria.
Decreto-lei 1.001, de 1969
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Obrigatoriedade
Art. 30 - A denúncia deve ser apresentada sempre que houver:
a) prova de fato que, em tese, constitua crime;
b) indícios de autoria.