DECRETO-LEI 1002/1969

Código de Processo Penal Militar - CPPM

Decreto-lei 1.001, de 1969

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Recurso nos próprios autos

Art. 517 - Subirão, sempre, nos próprios autos, os recursos a que se referem as letras a, b, d, e, i, j, m, n e p do artigo anterior.