Cassação de assistência
Art. 67 - O juiz poderá cassar a admissão do assistente, desde que êste tumultue o processo ou infrinja a disciplina judiciária.
Decreto-lei 1.001, de 1969
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Cassação de assistência
Art. 67 - O juiz poderá cassar a admissão do assistente, desde que êste tumultue o processo ou infrinja a disciplina judiciária.