DECRETO-LEI 1002/1969

Código de Processo Penal Militar - CPPM

Decreto-lei 1.001, de 1969

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Efeitos da sentença absolutória

Art. 532 - A apelação da sentença absolutória não obstará que o réu seja imediatamente pôsto em liberdade, salvo se a acusação versar sôbre crime a que a lei comina pena de reclusão, no máximo, por tempo igual ou superior a vinte anos, e não tiver sido unânime a sentença absolutória.