Renda dos bens hipotecados
Art. 213 - Das rendas dos bens sob hipoteca legal, poderão ser fornecidos recursos, arbitrados pela autoridade judiciária militar, para a manutenção do acusado e sua família.
Decreto-lei 1.001, de 1969
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Renda dos bens hipotecados
Art. 213 - Das rendas dos bens sob hipoteca legal, poderão ser fornecidos recursos, arbitrados pela autoridade judiciária militar, para a manutenção do acusado e sua família.