Nulidade não declarada
Art. 502 - Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.
Decreto-lei 1.001, de 1969
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Nulidade não declarada
Art. 502 - Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.