Especificação das condições
Art. 625 - Sendo deferido o pedido, a decisão especificará as condições a que ficará subordinado o livramento.
Decreto-lei 1.001, de 1969
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Especificação das condições
Art. 625 - Sendo deferido o pedido, a decisão especificará as condições a que ficará subordinado o livramento.