Requisito para o seqüestro
Art. 200 - Para decretação do seqüestro é necessária a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.
Decreto-lei 1.001, de 1969
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Requisito para o seqüestro
Art. 200 - Para decretação do seqüestro é necessária a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.