Suspeição de peritos e intérpretes
Art. 53 - É extensivo aos peritos e intérpretes, no que lhes fôr aplicável, o disposto sôbre suspeição de juízes.
Decreto-lei 1.001, de 1969
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Suspeição de peritos e intérpretes
Art. 53 - É extensivo aos peritos e intérpretes, no que lhes fôr aplicável, o disposto sôbre suspeição de juízes.