Funcionários e serventuários da Justiça
Art. 42 - Os funcionários ou serventuários da justiça Militar são, nos processos em que funcionam, auxiliares do juiz, a cujas determinações devem obedecer.
Decreto-lei 1.001, de 1969
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Funcionários e serventuários da Justiça
Art. 42 - Os funcionários ou serventuários da justiça Militar são, nos processos em que funcionam, auxiliares do juiz, a cujas determinações devem obedecer.