Caso de remessa ao ministro da Justiça
Art. 644 - A petição será remetida ao ministro da Justiça, por intermédio do Conselho Penitenciário, se o condenado estiver cumprindo pena em penitenciária civil.
Decreto-lei 1.001, de 1969
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Caso de remessa ao ministro da Justiça
Art. 644 - A petição será remetida ao ministro da Justiça, por intermédio do Conselho Penitenciário, se o condenado estiver cumprindo pena em penitenciária civil.