Natureza do pôsto ou função
Art. 108 - A competência por prerrogativa do pôsto ou da função decorre da sua própria natureza e não da natureza da infração, e regula-se estritamente pelas normas expressas nêste Código.
Decreto-lei 1.001, de 1969
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Natureza do pôsto ou função
Art. 108 - A competência por prerrogativa do pôsto ou da função decorre da sua própria natureza e não da natureza da infração, e regula-se estritamente pelas normas expressas nêste Código.