Providência do auditor
Art. 560 - À vista da certidão do acórdão que cassar ou modificar a decisão revista, o auditor providenciará o seu inteiro cumprimento.
Decreto-lei 1.001, de 1969
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Providência do auditor
Art. 560 - À vista da certidão do acórdão que cassar ou modificar a decisão revista, o auditor providenciará o seu inteiro cumprimento.