Atribuição ao Supremo Tribunal Federal
Art 121 - A decisão de conflito entre a autoridade judiciária da Justiça Militar e a da Justiça comum será atribuída ao Supremo Tribunal Federal.
Decreto-lei 1.001, de 1969
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Atribuição ao Supremo Tribunal Federal
Art 121 - A decisão de conflito entre a autoridade judiciária da Justiça Militar e a da Justiça comum será atribuída ao Supremo Tribunal Federal.