DECRETO-LEI 1002/1969

Código de Processo Penal Militar - CPPM

Decreto-lei 1.001, de 1969

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Nôvo livramento. Soma do tempo de infrações

Art. 633 - Se o livramento fôr revogado por motivo de infração penal anterior à sua vigência, computar-se-á no tempo da pena o período em que estêve sôlto, sendo permitida, para a concessão do nôvo livramento, a soma do tempo das duas penas.