Fôro militar em tempo de guerra
Art. 83 - O fôro militar, em tempo de guerra, poderá, por lei especial, abranger outros casos, além dos previstos no artigo anterior e seu parágrafo.
Decreto-lei 1.001, de 1969
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Fôro militar em tempo de guerra
Art. 83 - O fôro militar, em tempo de guerra, poderá, por lei especial, abranger outros casos, além dos previstos no artigo anterior e seu parágrafo.