DECRETO-LEI 1002/1969

Código de Processo Penal Militar - CPPM

Decreto-lei 1.001, de 1969

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Admissão da reclamação

Art 584 - O Superior Tribunal Militar poderá admitir reclamação do procurador-geral ou da defesa, a fim de preservar a integridade de sua competência ou assegurar a autoridade do seu julgado.