Proibição de existência da denúncia
Art. 32 - Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
Decreto-lei 1.001, de 1969
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Proibição de existência da denúncia
Art. 32 - Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.