Argüição de litispendência
Art. 149 - Qualquer das partes poderá argüir, por escrito, a existência de anterior processo sôbre o mesmo feito.
Decreto-lei 1.001, de 1969
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Argüição de litispendência
Art. 149 - Qualquer das partes poderá argüir, por escrito, a existência de anterior processo sôbre o mesmo feito.