Suprimento do extrato da fé de ofício ou dos assentamentos
Art. 686 - A falta do extrato da fé de ofício ou dos assentamentos do acusado poderá ser suprida por outros meios informativos.
Decreto-lei 1.001, de 1969
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Suprimento do extrato da fé de ofício ou dos assentamentos
Art. 686 - A falta do extrato da fé de ofício ou dos assentamentos do acusado poderá ser suprida por outros meios informativos.