Anulação dos atos decisórios
Art. 508 - A incompetência do juízo anula sòmente os atos decisórios, devendo o processo, quando fôr declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.
Decreto-lei 1.001, de 1969
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Anulação dos atos decisórios
Art. 508 - A incompetência do juízo anula sòmente os atos decisórios, devendo o processo, quando fôr declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.