Na Circunscrição Judiciária
Art. 86 - Dentro de cada Circunscrição Judiciária Militar, a competência será determinada:
a) pela especialização das Auditorias;
b) pela distribuição;
c) por disposição especial dêste Código.
Decreto-lei 1.001, de 1969
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Na Circunscrição Judiciária
Art. 86 - Dentro de cada Circunscrição Judiciária Militar, a competência será determinada:
a) pela especialização das Auditorias;
b) pela distribuição;
c) por disposição especial dêste Código.