Defesa do revel. Recursos que pode interpor
Art. 414 - O curador do acusado revel se incumbirá da sua defesa até o julgamento, podendo interpor os recursos legais, excetuada a apelação de sentença condenatória.
Decreto-lei 1.001, de 1969
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Defesa do revel. Recursos que pode interpor
Art. 414 - O curador do acusado revel se incumbirá da sua defesa até o julgamento, podendo interpor os recursos legais, excetuada a apelação de sentença condenatória.