Precedência da argüição de suspeição
Art. 129 - A argüição de suspeição ou impedimento precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.
Decreto-lei 1.001, de 1969
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Precedência da argüição de suspeição
Art. 129 - A argüição de suspeição ou impedimento precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.