Decisão prejudicial
Art 122 - Sempre que o julgamento da questão de mérito depender de decisão anterior de questão de direito material, a segunda será prejudicial da primeira.
Decreto-lei 1.001, de 1969
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Decisão prejudicial
Art 122 - Sempre que o julgamento da questão de mérito depender de decisão anterior de questão de direito material, a segunda será prejudicial da primeira.