Aplicação extensiva de disposição
Art. 59 - Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto nos arts. 39, 40 e 41.
Decreto-lei 1.001, de 1969
Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.
1 bloco(s) encontrado(s).
Aplicação extensiva de disposição
Art. 59 - Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto nos arts. 39, 40 e 41.