Bens sujeitos a hipoteca legal
Art. 206 - Estão sujeitos a hipoteca legal os bens imóveis do acusado, para satisfação do dano causado pela infração penal ao patrimônio sob administração militar.
Decreto-lei 1.001, de 1969
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Bens sujeitos a hipoteca legal
Art. 206 - Estão sujeitos a hipoteca legal os bens imóveis do acusado, para satisfação do dano causado pela infração penal ao patrimônio sob administração militar.