Nulidade dos atos praticados pelo juiz suspeito
Art. 134 - Julgada procedente a argüição de suspeição ou impedimento, ficarão nulos os atos do processo principal.
Decreto-lei 1.001, de 1969
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Nulidade dos atos praticados pelo juiz suspeito
Art. 134 - Julgada procedente a argüição de suspeição ou impedimento, ficarão nulos os atos do processo principal.