Conselho Penitenciário
Art. 598 - Remeter-se-ão ao Conselho Penitenciário cópia da carta de guia e de seus aditamentos, quando o réu tiver de cumprir pena em estabelecimento civil.
Decreto-lei 1.001, de 1969
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Conselho Penitenciário
Art. 598 - Remeter-se-ão ao Conselho Penitenciário cópia da carta de guia e de seus aditamentos, quando o réu tiver de cumprir pena em estabelecimento civil.