Cabimento dos recursos
Art. 510 - Das decisões do Conselho de Justiça ou do auditor poderão as partes interpor os seguintes recursos:
a) recurso em sentido estrito;
b) apelação.
Decreto-lei 1.001, de 1969
Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.
1 bloco(s) encontrado(s).
Cabimento dos recursos
Art. 510 - Das decisões do Conselho de Justiça ou do auditor poderão as partes interpor os seguintes recursos:
a) recurso em sentido estrito;
b) apelação.