Interrogatório em separado
Art. 405 - Presentes mais de um acusado, serão interrogados separadamente, pela ordem de autuação no processo, não podendo um ouvir o interrogatório do outro.
Decreto-lei 1.001, de 1969
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Interrogatório em separado
Art. 405 - Presentes mais de um acusado, serão interrogados separadamente, pela ordem de autuação no processo, não podendo um ouvir o interrogatório do outro.