Competência para admissão do assistente
Art. 61 - Cabe ao juiz do processo, ouvido o Ministério Público, conceder ou negar a admissão de assistente de acusação.
Decreto-lei 1.001, de 1969
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Competência para admissão do assistente
Art. 61 - Cabe ao juiz do processo, ouvido o Ministério Público, conceder ou negar a admissão de assistente de acusação.